16/05/2006

Aviso aos heróis...

Este aviso é para todos aqueles que fazem questão de ignorar a cor da bandeira quando estão na praia e vão a banhos quando bem entendem... Para que todos consigam voltar, aqui fica o aviso!

Verão

Banhistas na água com bandeira vermelha arriscam multa

Os banhistas que entrem no mar com bandeira vermelha arriscam-se a pagar uma multa de acordo com as novas regras para esta época balnear, que começa a 01 de Junho, disse à agência Lusa fonte governamental.
As novas regras foram aprovadas em conselho de ministros há duas semanas «para entrar em vigor já nesta época balnear», declarou o secretário de Estado da Defesa, Lobo Antunes.
O diploma enumera várias ilicitudes que podem ser cometidas por banhistas, concessionários das praias e nadadores-salvadores, a quem podem ser aplicadas coimas que vão de 55 a 1.000 euros.
O novo diploma, que vai ser publicado em Diário da Republica nas próximas semanas, define cerca de 20 infracções em zonas balneares e praias fluviais que são sujeitas à aplicação de coimas.
«Para os banhistas a principal ilicitude é o desrespeito pela sinalética na praia, nomeadamente as bandeiras, ou as indicações do nadador salvador», afirmou o secretário de Estado da Defesa.
Quem entrar no mar com bandeira vermelha (que proíbe a entrada na água) e quem nadar com bandeira amarela (que permite a entrada na água mas proíbe nadar) vai pagar pelo menos 55 euros de multa.
Por outro lado, quem utilizar material de desporto náutico, como motas de água, fora das zonas permitidas pela lei também fica sujeito a uma multa a cobrar pela polícia marítima.
«As motas de água junto a pessoas que tomam banho é um perigo que tem de ser punido. O novo diploma vai, por isso, trazer mais segurança a quem frequenta as praias», afirmou Lobo Antunes.
Além dos banhistas, as novas regras aplicam-se aos nadadores-salvadores e aos concessionários das praias (normalmente os proprietários de restaurantes e bares que, para obterem licença, pagam ao nadador salvador e suportam os custos das infra-estruturas de apoio à praia).
Para os nadadores-salvadores, as multas vão ser aplicadas aos que não estiverem nos locais e horas para que foram contratados, os que se afastarem da área de socorro, os que tiverem comportamentos negligentes nas zonas de banhos e os que não cumprirem as instruções sobre o estado do mar fornecidas pela autoridade marítima.
Os concessionários das praias também podem ser multados se procederem à abertura ou encerramento da zona balnear antes ou depois do período que foram autorizados, se usarem as infra-estruturas para fins diferentes do acordado e se tiverem a vistoria necessária para a abertura da zona balnear.
«As multas vão dos 55 aos mil euros, variando consoante quem pratica a ilicitude e se a infracção é um acto repetido», afirmou o secretário de Estado, salientando que o novo diploma constitui «um passo importante» para a segurança nas praias.
O novo diploma reúne num só documento legislação que estava dispersa e que, segundo o secretário de Estado, chegava a ser contraditória.
«É importante que fique bem claro a responsabilidade de cada um na praia e de quem aplica as multas [a polícia marítima nas zonas balneares]», especificou.

in Diário Digital / Lusa

2 comentários:

Eva Luna disse...

Acho muito bem, mas já que estamos na "onda" das multas, bem que podiam arranjar algumas para o pessoal que deixa tudo o que é lixo na areia!!!

André Mendes disse...

Também estou de acordo. E se fosse em flagrante, acho que deviam ser bem caras...